Após reviravolta e atuação do MPMG, TJMG restabelece condenação por estupro de vulnerável e determina prisão

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Desembargador acolheu recurso do Ministério Público, negou apelações e expediu mandados de prisão; processo segue para análise colegiada
Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA) do MPMG, promotora de Justiça Graciele Rezende Almeida explica o recurso

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou novos embargos de declaração para que a condenação de um homem de 35 anos e da mãe da vítima por estupro de vulnerável seja confirmada por decisão colegiada. A medida busca assegurar a validade processual da sentença e evitar futuras nulidades.

Em decisão monocrática proferida nesta quarta-feira, 25, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu embargos com efeitos infringentes apresentados pelo Ministério Público, negou provimento aos recursos de apelação e restabeleceu a condenação fixada em primeira instância: nove anos e quatro meses de reclusão para cada réu, em regime inicialmente fechado.

O magistrado também determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra os dois condenados. O processo tramita em segredo de Justiça.

Atuação do Ministério Público

De acordo com o MPMG, embora a decisão monocrática tenha restabelecido corretamente a condenação, é necessário que o julgamento ocorra de forma colegiada, com a participação da turma julgadora, para garantir a segurança jurídica do processo.

O procurador de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), explicou que o procedimento recursal exige manifestação prévia da defesa e posterior deliberação coletiva. Segundo ele, a formalização adequada evita questionamentos futuros que possam resultar em anulação.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), Graciele Rezende Almeida, destacou que o mérito da decisão representa avanço no entendimento judicial, mas que a consolidação técnica é essencial para manter a estabilidade da condenação.

Fundamentação da decisão

Ao restabelecer a sentença, o relator fundamentou a decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado considerou que a diferença de 23 anos entre o acusado e a vítima — que tinha 12 anos à época dos fatos — inviabiliza qualquer hipótese de consentimento válido.

Além do homem, a mãe da vítima foi condenada por crime omissivo impróprio, por ter o dever legal de proteção e não impedir os abusos.

Julgamento colegiado

O recurso apresentado pelo Ministério Público foi incluído na pauta de julgamento da 9ª Câmara Criminal do TJMG para a próxima quarta-feira, 4 de março. A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), responsável pela defesa, foi intimada a se manifestar no prazo de dois dias.

Após a manifestação ou o decurso do prazo, o caso será analisado em sessão ordinária pela turma julgadora, conforme prevê o Código de Processo Penal.