O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma plataforma digital de hospedagem deverá indenizar uma consumidora após ela encontrar um quarto de hotel em condições consideradas insalubres em Pouso Alegre, no Sul de Minas.
A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do TJMG que reformou sentença da Comarca de Sabará e reconheceu falha na prestação do serviço oferecido pela empresa. Segundo o entendimento dos desembargadores, o imóvel disponibilizado não correspondia às imagens divulgadas na plataforma.
De acordo com o processo, a cliente havia reservado a hospedagem para passar uma noite em Pouso Alegre antes de realizar um concurso público na cidade. No entanto, ao chegar ao local, ela encontrou uma série de problemas estruturais e de higiene.
Entre as irregularidades relatadas estavam água suja nas torneiras, banheiro sem limpeza adequada, ducha em condições precárias, ralo enferrujado, manchas aparentes de sangue nas paredes, instalação improvisada de ar-condicionado, colchões deteriorados, frigobar enferrujado e presença de fezes de pássaros na janela.
A consumidora informou ainda que registrou reclamação na plataforma, mas não recebeu retorno. Mesmo diante da situação, decidiu permanecer no local para não comprometer a realização da prova do concurso. Posteriormente, entrou na Justiça pedindo restituição em dobro do valor pago e indenização por danos morais.
Na defesa, a empresa alegou atuar apenas como intermediadora entre proprietários de imóveis e hóspedes, sustentando não ter responsabilidade direta pelos fatos narrados.
Em primeira instância, a plataforma foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Ao analisar o recurso, a relatora do caso, a desembargadora Mônica Libânio, manteve o entendimento de que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço e, portanto, responde pelas falhas verificadas.
Segundo a magistrada, houve quebra da confiança do consumidor diante da diferença entre o anúncio publicado e as reais condições da acomodação, ferindo princípios de transparência e boa-fé na relação de consumo.
Apesar de manter a condenação, a 11ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando critérios de proporcionalidade adotados em casos semelhantes. Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto da relatora.
O processo tramita sob o número 1.0000.25.369756-9/001.