Empresa terá que pagar R$ 3 mil por danos morais, R$ 500 reais a cada cobrança indevida e regularizar cadastro
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma operadora de telefonia ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora que passou a receber cobranças em nome de outra pessoa. A empresa também deverá corrigir os dados cadastrais da cliente para evitar novos transtornos.
De acordo com o processo, a cliente, moradora de Camanducaia, foi assinante da operadora por cinco anos e sempre manteve as contas em dia. No entanto, começou a ser incomodada por mensagens e ligações cobrando faturas que não eram dela, mas sim de outro usuário do serviço.
A consumidora entrou com ação judicial solicitando a regularização da situação e indenização pelos danos causados. Em maio de 2024, uma decisão liminar determinou que a empresa corrigisse o erro, mas não fixou multa em caso de descumprimento.
Como as cobranças persistiram, a cliente apresentou embargos de declaração em agosto do mesmo ano, pedindo a aplicação de multa e reforçando o pedido de indenização. A empresa, por sua vez, argumentou que não havia ocorrido nenhum prejuízo moral passível de compensação.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, apesar da ordem de correção do cadastro. Inconformada, a cliente recorreu ao TJMG.
A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, reformou a sentença e reconheceu o direito à indenização. A magistrada fixou multa de R$ 500 por cada cobrança indevida, limitada a R$ 5 mil, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Segundo a relatora, a continuidade das cobranças, mesmo após solicitação formal da cliente para correção, configura falha na prestação do serviço e justifica a reparação. Ela também destacou a perda do tempo útil da consumidora, que tentou diversas vezes resolver o problema administrativamente.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva.
Em junho de 2025, as partes firmaram um acordo. A decisão do TJMG transitou em julgado.