Homem é sentenciado por agredir comprador de terreno rural em Bueno Brandão e terá que pagar pela violência

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Vítima deve receber R$ 3 mil por danos morais e R$ 6,5 mil por lucros cessantes
Interrupção de fornecimento de água prejudicou atividades de proprietário de terreno rural

A sentença proferida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ratificou a decisão da Comarca de Bueno Brandão, no Sul de Minas, que determinou que o vendedor de um terreno rural indenizasse o comprador em R$ 3 mil por danos morais, após um episódio de agressão física decorrente de um desentendimento.

Adicionalmente, o colegiado determinou que o vendedor restabelecesse o fornecimento de água na propriedade, conforme estipulado no contrato de compra e venda, e pagasse uma indenização de R$ 6,5 mil ao comprador por lucros cessantes, referentes às perdas financeiras durante o período de desabastecimento.

O comprador alegou ter adquirido o terreno rural em 26 de fevereiro de 2015, com o contrato prevendo que o imóvel teria acesso garantido à água e a uma via de acesso, além da cessão de duas mangueiras de água pelos vendedores. No entanto, em 2021, o vendedor interrompeu o fornecimento de água, resultando em consideráveis prejuízos para o proprietário, incluindo a rescisão de contratos de locação com terceiros e a perda de peixes criados em uma represa na área.

Ao tentar resolver o problema pessoalmente com o vendedor, o comprador foi agredido com uma faca. Em resposta a essa situação, ele moveu uma ação buscando compensação por danos morais, lucros cessantes e a restauração do fornecimento de água.

O vendedor contestou, argumentando que não havia conexão entre a rescisão dos contratos e a falta de água, além de afirmar que a visita do comprador à sua propriedade foi acompanhada por outra pessoa. Ele alegou ainda ter agido em legítima defesa diante da suposta ameaça percebida.

Esses argumentos foram rejeitados pela juíza da Vara Única da Comarca de Bueno Brandão, que determinou a retomada do fornecimento de água e o pagamento das indenizações por danos morais e lucros cessantes. O vendedor recorreu da decisão.

O relator do caso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença, entendendo que os prejuízos suportados pelo comprador devido à falta de água estavam devidamente comprovados, e que a agressão sofrida por ele ensejava a reparação por danos morais.

Os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Valdez Leite Machado acompanharam o voto do relator.

Com informações da Dircom/TJMG