Saúde sob pressão: Justiça obriga município mineiro a manter equipes completas da Saúde da Família

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TJMG mantém decisão que obriga Pingo-d’Água, no Vale do Rio Doce, a garantir equipes completas de Saúde da Família, sob pena de multa diária
Município de Pingo-d’Água, integrante da Comarca de Caratinga, possui 4,8 mil habitantes

A Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Pingo-d’Água a garantir o funcionamento completo das Equipes de Saúde da Família (ESFs) no município, localizado na região do Vale do Rio Doce.

A determinação foi confirmada pela 1ª Câmara Cível da Corte, ao julgar recurso apresentado pelo município contra decisão da Comarca de Caratinga. A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais que identificou falhas no atendimento básico de saúde à população.

Falta de profissionais motivou ação

De acordo com o Ministério Público, as equipes estavam atuando de forma incompleta, sem a presença de todos os profissionais exigidos, como médicos, enfermeiros e agentes comunitários de saúde.

A própria prefeitura havia reconhecido o problema em documento oficial enviado em maio de 2024, no qual apontava a necessidade de realizar processo seletivo para recompor as equipes.

Mesmo após notificações enviadas ao longo de cerca de 10 meses, o município não teria adotado as medidas necessárias, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública.

Decisão garante atendimento integral

Na primeira instância, a Justiça determinou, em caráter liminar, que o município mantivesse as equipes completas, com carga horária de 40 horas semanais. Posteriormente, a decisão foi confirmada no julgamento do mérito.

A prefeitura recorreu, alegando que a situação já havia sido regularizada e que não haveria necessidade de intervenção judicial.

Tribunal aponta desassistência prolongada

O relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, rejeitou os argumentos do município. Segundo ele, a regularização só teve início após o ajuizamento da ação, em abril de 2025.

O magistrado também destacou que registros no sistema do Sistema Único de Saúde não são suficientes para comprovar o funcionamento efetivo das equipes. “Um período de 10 meses de desassistência não pode ser considerado pontual, especialmente quando se trata de serviço essencial ligado ao direito fundamental à saúde”, afirmou.

Multa em caso de descumprimento

A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto do relator.

O processo tramita sob o número 1.0000.25.371340-8/001. A decisão reforça a obrigatoriedade de manutenção dos serviços básicos de saúde, considerados essenciais à população.