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Justiça mantém decisão que garante moradia e assistência a duas idosas em Extrema

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02/06/202609/06/2026tvuai
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TJMG confirma obrigação do Município de Extrema de garantir assistência social, acompanhamento e alternativas de moradia para duas idosas – mãe e filha – em situação de vulnerabilidade
Decisão aplicou medidas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa

A Justiça de Minas Gerais manteve a determinação para que o Município de Extrema, no Sul de Minas, assegure medidas de assistência social e moradia a duas idosas, mãe e filha, que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social.

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou recurso apresentado pela prefeitura e confirmou sentença anterior que determinou o acompanhamento das duas mulheres por equipes da rede municipal de assistência e saúde, além da inclusão em programas habitacionais ou de aluguel social.

De acordo com informações constantes no processo, relatórios técnicos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontaram que as idosas residiam em condições precárias, em um imóvel sem portas, com janelas danificadas e sem acesso regular a serviços essenciais como água e energia elétrica.

O caso também envolve questões de saúde e vulnerabilidade familiar. Conforme os documentos analisados pela Justiça, a filha apresentava problemas neurológicos, fazia uso abusivo de álcool e possuía histórico de conflitos familiares, incluindo episódios de violência física e psicológica contra a mãe.

Diante da situação e da ausência de uma rede familiar capaz de oferecer suporte adequado, o Ministério Público ingressou com ação judicial solicitando medidas de proteção previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.

Acompanhamento social e respeito à autonomia

Na decisão de primeira instância, a Justiça determinou que mãe e filha passassem a receber acompanhamento contínuo das equipes do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), além da inclusão em programas de atendimento domiciliar.

O pedido de acolhimento institucional compulsório, entretanto, foi negado. O entendimento foi de que a vontade das duas idosas de permanecerem em sua comunidade deveria ser respeitada, desde que garantidas condições mínimas de proteção e assistência.

Prefeitura de Extrema questionou decisão

Ao recorrer, a Prefeitura de Extrema argumentou que a determinação judicial geraria despesas sem previsão orçamentária e poderia interferir na autonomia administrativa do poder público municipal.

A prefeitura também sustentou que a responsabilidade principal pelo cuidado dos idosos caberia à família e que a atuação estatal deveria ocorrer apenas de forma complementar.

Direitos fundamentais devem ser assegurados

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que a Constituição Federal estabelece responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado na proteção da pessoa idosa.

Segundo o acórdão, os elementos apresentados no processo demonstraram a incapacidade da rede familiar de garantir a proteção necessária às duas mulheres, justificando a atuação do poder público.

Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto da relatora.

Para o colegiado, a decisão judicial não cria novas políticas públicas, mas determina a efetivação de serviços e programas já previstos na legislação e que integram as obrigações do município.

Com o trânsito em julgado do processo, a decisão tornou-se definitiva e deverá ser cumprida pelo Município de Extrema.

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