
Moradora de Alfenas será indenizada após obra sem alvará causar rachaduras e interdição de imóvel. Município também foi responsabilizado
Uma moradora de Alfenas, no Sul de Minas, deverá ser indenizada após ter a casa interditada em razão de rachaduras e danos estruturais provocados por uma obra irregular realizada no terreno vizinho. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Além do responsável pela obra, o município de Alfenas também foi condenado, por omissão na fiscalização, já que a construção foi realizada sem alvará. Os desembargadores reconheceram que a Prefeitura de Alfenas deveria ter embargado a obra, o que não ocorreu.
Indenização por danos morais e materiais
Inicialmente fixada em R$ 30 mil, a indenização por danos morais foi reduzida para R$ 20 mil. Desse valor, o município deverá pagar 30% (R$ 6 mil), enquanto o vizinho responsável pela obra arcará com 70% (R$ 14 mil).
A decisão também manteve o pagamento de danos materiais, incluindo:
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custos com o conserto do imóvel, e
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reembolso das despesas com aluguel, já que a família precisou deixar a casa após a interdição.
Entenda o caso
De acordo com o processo, a família residia no imóvel desde 2007. Em 2019, começaram a surgir fissuras, rachaduras e goteiras, atribuídas à obra no terreno vizinho. No ano seguinte, os problemas se agravaram, com desnível de portas e abalos na estrutura.
Ao procurar a prefeitura, a moradora descobriu que a obra não possuía alvará. Com o risco estrutural, a Defesa Civil Municipal interditou o imóvel, obrigando a família a sair da residência e passar a morar de aluguel.
Recursos rejeitados
A 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas julgou procedentes os pedidos da moradora. O município recorreu, alegando que fiscalizou a obra e que a área estava em processo de regularização por meio do programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Também pediu a exclusão dos danos morais.
Já o responsável pela obra afirmou que não houve conduta ilícita e que ambos os imóveis estariam em processo de regularização.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados.
Abalo emocional reconhecido
Relatora do caso, a desembargadora Juliana Campos Horta destacou que a situação ultrapassa o mero aborrecimento. “A perda da moradia e o temor de ver seu patrimônio destruído, construído com consideráveis esforços, geraram inquestionável abalo emocional, angústia e sofrimento, atingindo a dignidade da pessoa humana”, afirmou.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Marcelo Rodrigues. O processo tramita sob o número 1.0000.25.063686-7/001.



