Justiça condena bancos por empréstimos consignados não autorizados em benefício de aposentada

Direito Notícias Últimas Notícias Utilidade Publica
Justiça de Minas condena instituições financeiras por descontos indevidos em benefício do INSS e determina indenização por danos morais

Uma decisão da Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que duas instituições financeiras indenizem uma aposentada após a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário.

A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, da 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em 17 de março de 2026. Na decisão, o magistrado reconheceu a inexistência de débitos referentes a três contratos de empréstimo consignado que não foram autorizados pela beneficiária.

Descontos foram identificados no extrato do benefício

A aposentada recebe seu benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social por meio do Banco Mercantil do Brasil. De acordo com o processo, ao analisar o extrato bancário em janeiro de 2023, ela percebeu descontos vinculados a três contratos de empréstimo consignado que afirmou não ter contratado.

As operações estavam associadas ao Banco Safra e somavam cerca de R$ 13 mil, além de cobranças relacionadas a cartões de crédito vinculados aos contratos. Os valores resultantes dessas transações foram depositados em uma conta do Mercado Pago pertencente a um titular desconhecido.

Tentativas de solução antes da Justiça

Antes de recorrer ao Judiciário, a aposentada buscou resolver o problema diretamente com as instituições financeiras, sem sucesso. Diante da situação, registrou um boletim de ocorrência e ingressou inicialmente com uma ação no Juizado Especial Cível.

No entanto, o processo foi extinto sem julgamento do mérito devido à complexidade da causa, sendo necessário levar o caso à Justiça comum.

Durante o andamento do processo, houve acordo entre a autora da ação e o Banco Safra, que confirmou o cancelamento dos contratos e pagou uma indenização de R$ 6 mil. Com isso, a instituição foi retirada da ação judicial.

Falha na prestação de serviços

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a relação entre cliente e instituições financeiras é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva em situações de falha na prestação de serviços.

Segundo a decisão, o Banco Mercantil do Brasil contribuiu para o dano ao permitir descontos em um benefício previdenciário sem a comprovação de contrato válido. Já o Mercado Pago, conforme apontado na sentença, apresentou falha de segurança ao permitir que sua plataforma fosse utilizada para a movimentação de valores decorrentes da fraude.

Indenização e devolução dos valores

As duas instituições foram condenadas solidariamente a devolver R$ 3.428,48, valor correspondente ao dobro dos descontos considerados indevidos. Além disso, deverão pagar R$ 6 mil por danos morais à aposentada.

Na decisão, o magistrado levou em consideração o fato de que os valores descontados provinham de benefício previdenciário — considerado verba alimentar — e o desgaste enfrentado pela idosa para tentar resolver o problema.

O processo tramita sob o número 5120044-14.2024.8.13.0024.

Com informações Dircom e foto Mirna de Moura/TJMG