Comerciante de Itajubá é condenado a indenizar guardas municipais por ofensas racistas nas redes sociais

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena comerciante a pagar R$ 6 mil a dois guardas municipais de Itajubá por postagens com conteúdo racista e ofensivo

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um comerciante de Itajubá a indenizar dois guardas municipais por ofensas racistas publicadas nas redes sociais. Cada agente deverá receber R$ 3 mil por danos morais. A decisão reforma a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização.

O caso teve início após uma fiscalização da Prefeitura no comércio do réu. Diante de irregularidades, a empresa foi interditada, e os guardas foram acionados para acompanhar a operação. O comerciante reagiu, foi preso e indiciado pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência.

Após ser liberado, o homem publicou mensagens ofensivas com cunho racial, utilizando imagens de porco e macaco, além de palavras de baixo calão dirigidas aos agentes. As postagens foram anexadas ao processo como prova.

Liberdade de expressão não é justificativa

O relator do processo, juiz convocado Christian Gomes Lima, destacou que as publicações ultrapassaram o direito à liberdade de expressão e configuraram abuso, atingindo diretamente a honra e a dignidade dos guardas.

“O intuito das postagens do apelado em sua rede social, o que abrange um número sem fim de pessoas, diga-se de passagem, foi, de fato, ofender a honra e a dignidade dos policiais municipais que acompanharam a operação deflagrada pela prefeitura e vigilância sanitária da cidade”, afirmou o magistrado.

Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o número 1.0000.24.101814-2/002.