TCEMG multa servidor por acúmulo irregular de cargos públicos; prefeito e ex-prefeito de Pouso Alegre correm o risco de pagar alta multa diária pela irregularidade

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Você sabia que um servidor público – também lotado em Pouso Alegre – foi multado pelo TCEMG por acumular cargos de médico em várias prefeituras de Minas Gerais e ainda no Estado?

Isso mesmo, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedente a representação – em 2020 – da Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Sara Meinberg, contra o profissional, que violou o artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos específicos.

O caso foi analisado pela Primeira Câmara do TCEMG na sessão de 24/10/2023 e o relator, conselheiro substituto Adonias Monteiro, aplicou uma multa de R$ 5 mil ao servidor, além de determinar aos atuais gestores dos municípios onde ele trabalhou – Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado além da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais – Seplag, todas no exercício 2020 – que instaurem processos administrativos para apurar os fatos e verificar se houve prejuízo aos cofres públicos. Se for comprovado dano, os responsáveis deverão fazer uma Tomada de Contas e enviar ao TCEMG junto com o relatório do controle interno.

O conselheiro substituto também alertou que, se as determinações não forem cumpridas, os prefeitos poderão ser multados diariamente pelo Tribunal. E recomendou aos controles internos dos municípios que fiscalizem a prestação dos serviços e o controle de frequência dos servidores públicos.

Esse é um exemplo de como o TCEMG atua na fiscalização dos recursos públicos e na defesa dos interesses da sociedade.

Caso supostamente estranho em Pouso Alegre

Em Pouso Alegre, o médico em questão recebeu em 2018 em folha de pagamento e pagamentos fora da folha do servidor referente a serviços emergenciais. Nos anos posteriores, até 2021, os pagamentos foram fora da folha de pagamento, como despesas da secretaria municipal de Saúde acrescidos, muitos no mesmo período, de pagamentos por plantões diários durante a pandemia. O contrato assinado em 2020, durante a gestão do ex-prefeito Rafael Simões – com a secretaria de Saúde de Pouso Alegre foi firmado no valor estimado de R$ 2.159.913,60 a ser pago por um período de 12 meses.

Em Pouso Alegre o processo administrativo exigido pelo Conselheiro Adonias Monteiro ainda não foi instaurado. Se as  determinações do Tribunal de Contas do Estado não forem cumpridas, o atual prefeito Dimas Fonseca – o Cel. Dimas – e o ex-prefeito – hoje deputado federal – Rafael Simões podem ser multados em até mil reais por dia.

O detalhe é que o médico é um dos participantes daquele célebre processo de improbidade administrativa da Saúde do governo de Agnaldo Perugini que levou à justiça num total de 14 pessoas entre médicos e secretários de Saúde daquela gestão por – segundo o Ministério Público – provocarem danos ao erário na condução de plantões médicos.

Outro detalhe – este fora da cidade na época, apenas como curiosidade – o mesmo médico, segundo o Ministério Público de Contas trabalhava na Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, cujo o então prefeito Augusto Hart Ferreira é hoje secretário municipal de Obras e Serviços Públicos em Pouso Alegre. Como o caso também ocorreu durante a sua gestão, em 2020, corre o risco de ser intimado a pagar a mesma multa imposta pelo TCE aos gestores.

Com informações de Regina Kelles – Coordenadoria de Jornalismo e Redação TCEMG/Foto: Felipe Jácome