Pendurado na Justiça Federal, prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, aguarda sentença no crime de peculato e inserção de dados falsos em sistemas de informação

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A TV Uai requereu o acesso a sala de audiência virtual, baseada no artigo 7°, V, Resolução CNJ n° 354/20, com a finalidade de transmissão ao vivo das audiências via Youtube. O juiz federal Marcelo Garcia Vieira indeferiu o pedido, que consta na ata da audiência do dia 2 de dezembro: “tendo em vista que o objetivo da norma de publicidade, “por transmissão em tempo real”, obviamente não pode se referir a um tipo espetacularização do processo penal, que infelizmente ocorreu na história recente do Poder Judiciário e que viola a dignidade pessoal do réu, o que é vedado pela legislação. Além disso, bem alertou o MPF, que a transmissão dos depoimentos de acusação, por se tratar de três dias diferentes de oitivas, poderia violar a incomunicabilidade das testemunhas de acusação e defesa e sob concordância da defesa,  indeferi o ingresso, por hora, do meio de comunicação social”. O juiz deferiu a disponibilização dos conteúdos de áudio e vídeo das três audiências após a última audiência que aconteceu nesta quarta-feira, 9 de dezembro. A TV Uai aguarda a publicação dos vídeos pela justiça federal que serão disponibilizados em nosso site. 

O juiz federal Marcelo Garcia Vieira, da 2ª Vara Federal da subseção judiciária de Pouso Alegre, interrogou, nesta quarta-feira, 9 de dezembro, o prefeito de Pouso Alegre, Rafael Tadeu Simões, por cerca de uma hora, no processo em que ele juntamente com a atual secretária de Saúde de Pouso Alegre, Sílvia Regina Pereira da Silva e Renata Lúcia Guimarães Risso, responsável pelas compras do Hospital das Clínicas Samuel Libânio, são acusados pelo Ministério Público Federal de peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações no Hospital das Clínicas Samuel Libânio, em Pouso Alegre.

As denúncias do Ministério Público Federal envolvem o atual prefeito de Pouso Alegre – então presidente da FUVS – Rafael Tadeu Simões e as outras duas rés por desvio de medicamentos e materiais do Hospital das Clínicas Samuel Libânio (HCSL) em benefício próprio, caracterizando o crime de peculato. Rafael Simões também foi denunciado por inserir dados falsos no sistema de pedidos de medicamentos. Simões, inclusive, teve bens bloqueados por decisão judicial em outra ação, de improbidade administrativa, sobre o mesmo assunto.

No dia 2 de dezembro, na primeira das audiências, foram ouvidas dez testemunhas de acusação que foram inquiridas pelo juiz Federal Marcelo Garcia Vieira, pelo procurador da República Lucas de Morais Gualtieri e pelos advogados de defesa Camila Fernandes Fraga e André Myssior. No dia 4 de dezembro, em audiência continuada, antes do início da oitiva das testemunhas de defesa foi realizada uma acareação, a pedido do MPF, entre três testemunhas da acusação que tiveram seus depoimentos confrontados por divergência em suas declarações. Em seguida, foi ouvida apenas uma testemunha de defesa, também inquirida pelo juiz, acusação e defesa.

Na audiência desta quarta-feira, 9 de dezembro, os réus Rafael Tadeu Simões, Renata Lúcia Guimarães Risso e Silvia Regina Pereira da Silva, foram inquiridos apenas pelo juiz Federal Marcelo Garcia Vieira e advogados de defesa, sem a participação direta do procurador da República, uma vez que os réus foram instruídos pelos advogado dos réus a só responderem às perguntas do advogado e do juiz e não responderem ao procurador da República, o que foi aceito pelo juiz, em razão do direito ao silêncio dos acusados. Sem requerer diligências finais pelas partes foi dado o prazo de 5 dias ao MPF e defesa conjunta dos réus para a apresentação de alegações finais.

O juiz Marcelo Garcia Vieira deferiu ainda o pedido do Ministério Público Federal de compartilhamento dos depoimentos testemunhais e interrogatórios dos réus, para utilização nos autos da ação civil de improbidade administrativa, outro processo que corre também na Justiça Federal contra os réus, cuja audiência designada pela juíza federal Tânia Zucchi de Moraes, foi dividida em 4 datas: 2 de março, 3 de março, 4 de março e 5 de março de 2021.

O que dizem juristas sobre o assunto

Segundo juristas contatados pela TV Uai, o cometimento do crime de peculato não permite, conforme a orientação dominante do STJ, a aplicação do princípio da insignificância e a extinção da punibilidade pela reparação do dano.
“É pacífica a jurisprudência so STJ no sentido de não ser possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de peculato e aos demais delitos contra administração pública, pois o bem jurídico tutelado pelo tipo penal incriminador é a moralidade administrativa, insuscetível de valoração econômica”, disse um dos juristas consultados.

Outro jurista explica que “a reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato. Poderá influir, no entanto, quando da fixação da pena, nos termos do artigo 16 do Código Penal”.

Sobre a inserção de dados falsos no sistema de informações do Hospital das Clínicas Samuel Libânio, os juristas concordaram e foram enfáticos: “é um crime formal a inserção de dados falsos em sistemas de comunicações que atinge o momento consumativo no instante em que as informações falsas passam a fazer parte do sistema de informações que se pretendia adulterar”. E revelam que “para esse tipo de crime, mesmo na sua forma mais simples, a aplicação correta seria o dispositivo previsto no art.327 § 2º do Código Penal, que diz que a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”, o que é o caso da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, mantenedora do Hospital das Clínicas Samuel Libânio que recebe vultuosas quantias do governo federal para sua manutenção através do SUS.

Ata da audiência de 2 de dezembro de 2020

Ata da audiência de 4 de dezembro de 2020

Ata da audiência de 9 de dezembro de 2020

Para relembrar o caso

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