Justiça Federal marca audiência de julgamento do prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, acusado de peculato pelo Ministério Público Federal

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Sessão de instrução e julgamento ocorre no dia 12 de fevereiro, a partir das 13hs, na 2ª vara federal de Pouso Alegre. Rafael Simões, prefeito de Pouso Alegre, foi denunciado por peculato e Inserção de dados falsos em sistema de informações – quando presidente da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí mantenedora, também, do Hospital das Clínicas Samuel Libânio em Pouso Alegre – pelo Ministério Público Federal em documento assinado pelo procurador da República Lucas de Morais Gualtieri.

O juiz federal Marcelo Garcia Vieira agendou os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação no caso de Rafael Simões que já está com bens bloqueados no valor de R$ 47.308,84. A audiência de instrução e julgamento terá continuidade no dia 26 de fevereiro, através de videoconferência para a realização de ato deprecado na 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo.

A defesa do prefeito Rafael Simões pleiteou, em embargos de declaração, que a União afirmou não ter interesse na ação de improbiddade administrativa relacionada aos mesmos fatos da ação penal e que não havendo interesse federal no processo, a ação penal deveria ser remetida para a justiça estadual. O juiz federal Marcelo Garcia Vieira, aceitou os embargos mas negou-lhes provimento salientando que “salta aos olhos o mero inconformismo dos embargantes com a decisão que esposou posicionamento contrário à sua tese. Os réus deverão manejar o recurso adequado, não sendo a via dos embargos declaratórios própria para a alteração da decisão, que ora ratifico”. A decisão que marcou a audiência destaca: “mantenho a competência federal para julgamento e processamento dos fatos denunciados e julgo incabível a absolvição sumária dos réus. Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 12/02/2019, às 13h00min”.

Além do prefeito Rafael Simões, Renata Lúcia Guimarães Risso e Sílvia Regina Pereira da Silva são rés no mesmo processo.

Sanções

Pelos crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistema, os acusados podem ser condenados até uma pena máxima de 12 e 4 anos, respectivamente.

O MPF pediu a condenação dos réus nas sanções previstas pelo inciso I, II e III do artigo 12 da Lei de Improbidade, dentre elas, a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral dos danos material e moral, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios.

O MPF pede também a condenação dos acusados ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em razão da conduta dos agentes atingir o patrimônio público.

Para relembrar o caso, clique aqui

Procurador da República

Apenas como informação aos leitores, o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri é integrante, desde o ano passado, do Grupo de Trabalho da Lava Jato. Ele foi um dos escolhidos pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para reforçar a equipe da Secretaria da Função Penal Originária no Supremo Tribunal Federal (SFPO/STF). Trabalhando como membro auxiliar da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na condução de investigações judiciais e extrajudiciais, o objetivo da medida é garantir celeridade e o devido aprofundamento das investigações criminais contra pessoas com prerrogativa de foro perante o STF. A PGR atua na condição de representante do Ministério Público Federal (MPF) em mais de 400 inquéritos e dezenas de ações penais em curso no STF.

Confira nos links abaixo as decisões do juiz Federal Marcelo Garcia Vieira

Audiência 12 de fevereiro

Audiência em continuação 26 de fevereiro

Indeferimento de medida cautelar

Embargos negados