Justiça condena bancos por empréstimos consignados não autorizados em benefício de aposentada

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Justiça de Minas condena instituições financeiras por descontos indevidos em benefício do INSS e determina indenização por danos morais

Uma decisão da Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que duas instituições financeiras indenizem uma aposentada após a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário.

A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, da 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em 17 de março de 2026. Na decisão, o magistrado reconheceu a inexistência de débitos referentes a três contratos de empréstimo consignado que não foram autorizados pela beneficiária.

Descontos foram identificados no extrato do benefício

A aposentada recebe seu benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social por meio do Banco Mercantil do Brasil. De acordo com o processo, ao analisar o extrato bancário em janeiro de 2023, ela percebeu descontos vinculados a três contratos de empréstimo consignado que afirmou não ter contratado.

As operações estavam associadas ao Banco Safra e somavam cerca de R$ 13 mil, além de cobranças relacionadas a cartões de crédito vinculados aos contratos. Os valores resultantes dessas transações foram depositados em uma conta do Mercado Pago pertencente a um titular desconhecido.

Tentativas de solução antes da Justiça

Antes de recorrer ao Judiciário, a aposentada buscou resolver o problema diretamente com as instituições financeiras, sem sucesso. Diante da situação, registrou um boletim de ocorrência e ingressou inicialmente com uma ação no Juizado Especial Cível.

No entanto, o processo foi extinto sem julgamento do mérito devido à complexidade da causa, sendo necessário levar o caso à Justiça comum.

Durante o andamento do processo, houve acordo entre a autora da ação e o Banco Safra, que confirmou o cancelamento dos contratos e pagou uma indenização de R$ 6 mil. Com isso, a instituição foi retirada da ação judicial.

Falha na prestação de serviços

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a relação entre cliente e instituições financeiras é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva em situações de falha na prestação de serviços.

Segundo a decisão, o Banco Mercantil do Brasil contribuiu para o dano ao permitir descontos em um benefício previdenciário sem a comprovação de contrato válido. Já o Mercado Pago, conforme apontado na sentença, apresentou falha de segurança ao permitir que sua plataforma fosse utilizada para a movimentação de valores decorrentes da fraude.

Indenização e devolução dos valores

As duas instituições foram condenadas solidariamente a devolver R$ 3.428,48, valor correspondente ao dobro dos descontos considerados indevidos. Além disso, deverão pagar R$ 6 mil por danos morais à aposentada.

Na decisão, o magistrado levou em consideração o fato de que os valores descontados provinham de benefício previdenciário — considerado verba alimentar — e o desgaste enfrentado pela idosa para tentar resolver o problema.

O processo tramita sob o número 5120044-14.2024.8.13.0024.

Com informações Dircom e foto Mirna de Moura/TJMG