TRF6 reduziu a pena de Rafael Simões; ele fica inelegível por 8 anos, A corte substituiu 10 anos de prisão em regime fechado por multa e prestação de serviços (2 anos e 8 meses) sem prisão, sem tornozeleira . A condenação por órgão colegiado torna o ex‑prefeito de Pouso Alegre e atual deputado federal pelo União Brasil inelegível por oito anos — efeito que se aplica mesmo sem trânsito em julgado
A Justiça confirmou: houve crime. Em 2021, a primeira instância entendeu que desvios no Hospital das Clínicas Samuel Libânio resultaram na condenação do então prefeito – atual deputado federal pelo União Brasil – Rafael Simões por peculato. A pena inicial foi de 10 anos em regime fechado — uma sentença que, à época, buscou traduzir a gravidade do prejuízo à saúde pública e à confiança coletiva.
Ao longo do processo vieram recursos, repercussão nacional e análises técnicas. Em 2022, o caso foi utilizado pelo Ministério Público Federal e por especialistas em transparência como exemplo das formas como desvios corroem o atendimento público. Ainda assim, o desfecho recente no TRF6 trouxe um novo capítulo: a corte unificou os crimes e substituiu a pena privativa por multa — equivalente a 10 salários mínimos — e prestação de serviços à comunidade por 2 anos e 8 meses. Resta ainda o julgamento por improbidade administrativa, adiado, dos mesmos fatos graves configurados como crime, da maneira que entenderam o primeiro grau e o TRF6.
A redução da pena não apaga o dano. Reduzir uma punição material não é o mesmo que reparar prejuízos à saúde, à vida e ao cotidiano das famílias que dependem do SUS. Filas mais longas, equipamentos sem reposição, remédios faltando: são consequências concretas que não podem ser varridas por decisões técnicas de dosimetria.
Ao mesmo tempo, há uma consequência política imediata e formal: a condenação confirmada por órgão colegiado ativa os mecanismos da Lei da Ficha Limpa. A decisão do TRF6 torna os condenados – Rafael Tadeu Simões, Sílvia Regina Pereira da Silva e Renata Lúcia Guimarães Risso – inelegíveis por oito anos — um efeito que impede, já a partir de agora, que figuras responsáveis por desvios disputem eleições ou ocupem cargos públicos sem que a sociedade tenha tido tempo de avaliar e cobrar reparações.
Portanto, se a pena foi convertida em medidas alternativas, que não reste impunidade política. Exigimos, com base nos fatos, que as instituições cumpram seu papel: que os Tribunais de Contas investiguem e publiquem auditorias sobre contratos da Fundação vinculada ao HCSL; que o Ministério Público Estadual e o Federal avaliem responsabilidade administrativa e apresente medidas de ressarcimento; que a FUVS publique imediatamente contratos, notas fiscais e relatórios de compras referentes ao período apontado no processo.
Jornalismo não é vingança. É instrumento de reparação e de controle. Se a lei permitiu a substituição da pena, que a própria lei e a sociedade exijam transparência, recuperação do patrimônio público e garantias de que o erro não será repetido. A democracia não pode tratar o direito à saúde como orçamento de manobra. Quem ocupou cargo público e desviou recursos deve enfrentar consequências eleitorais, institucionais e morais.
Pouso Alegre merece mais do que justificativas: merece cura, informação e responsabilização. É hora de botar à prova as instituições — com documentos, prazos e vigilância pública — para que a cidade recupere o que foi perdido.
Só aqui na TV UAI você tem todos os documentos, todas as matérias que envolveram o processo desde o início. Se quiser saber a verdade, de verdade, é só clicar.
Confira a sentença completa, prolatada em 26/11/2021 pelo MM Juiz Federal Marcelo Garcia Vieira