CNJ recomenda que juízes rejeitem pedidos de busca feitos diretamente pela PM sem aval do Ministério Público

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14ª Sessão Ordinária de 2025 do CNJ – Foto: Luiz Silveira/CNJ
CNJ orienta juízes a rejeitarem pedidos de busca feitos pela PM sem aval do Ministério Público, reforçando limites entre funções policiais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação orientando magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos de busca e apreensão feitos diretamente pela Polícia Militar, sem a anuência do Ministério Público (MP). A medida reforça que a PM não tem competência legal para conduzir investigações ou solicitar diligências judiciais, exceto em casos que envolvam crimes militares praticados por seus próprios integrantes.

A decisão foi tomada na sessão da última terça-feira, 28, após denúncia da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) sobre mandados de busca concedidos pelo Judiciário paulista a partir de solicitações diretas da Polícia Militar, sem o conhecimento prévio do MP.

Segundo o CNJ, a recomendação busca restabelecer os limites constitucionais entre as funções das forças policiais e o controle do Ministério Público. A entidade destacou que a investigação criminal é atribuição exclusiva da Polícia Judiciária (Civil ou Federal), cabendo à PM o papel de policiamento ostensivo e preventivo.

O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante da ADPESP, afirmou que a prática irregular representa “usurpação de competência por parte da Polícia Militar”, com reflexos prejudiciais no sistema de Justiça. “A PM deve cumprir sua missão de prevenir delitos com presença nas ruas, e não se intrometer nas funções da Polícia Civil”, disse.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a legitimidade de pedidos feitos pela Polícia Militar em processos criminais, desde que com aval prévio do Ministério Público. No entanto, segundo Mariz, a determinação tem sido frequentemente desrespeitada nos últimos anos.

A nova recomendação do CNJ também prevê que, mesmo nos casos em que o pedido da PM seja aceito e validado pelo MP, o cumprimento da diligência deverá ser acompanhado obrigatoriamente por agentes da Polícia Judiciária e representantes do Ministério Público.