TST confirma punição a empresa de Pouso Alegre e Banco BMG por assédio a trabalhadoras grávidas terceirizadas

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A Idealcred em Pouso Alegre terá que pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo como previsto em ação do MPT

A segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) atribuiu responsabilidade ao Banco BMG S.A por discriminação e violência psicológica contra funcionárias grávidas em Pouso Alegre. Esses atos irregulares eram perpetrados pela empresa terceirizada Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda, situada em Pouso Alegre. Através da condenação, caso a Idealcred não cumpra com o pagamento da indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil, o BMG será encarregado de arcar com essa obrigação.

Em 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma Ação Civil Pública após receber informações da Vara do Trabalho de Pouso Alegre, relatando que a Idealcred e a Mapra, empresas prestadoras de serviços para o BMG e a BV Financeira, foram condenadas em processos trabalhistas nos anos de 2012 e 2013 devido à punição e assédio moral contra funcionárias grávidas. Após tramitar pela Vara do Trabalho de Pouso Alegre, o caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais e, por fim, ao Tribunal Superior do Trabalho. Todas as instâncias da Justiça do Trabalho confirmaram a irregularidade do comportamento da empresa.

As práticas incluíam ameaças de transferência para um setor de telemarketing com remuneração inferior, além de tratamento rude por parte da gerência e comentários ofensivos, como insinuações de que as mulheres ficariam “feias” e com o corpo “deformado” após a gravidez.

Conforme a Convenção 111 da OIT, que proíbe toda forma de discriminação no ambiente de trabalho, seja de forma direta ou indireta, o termo “discriminação” engloba: (…) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha como resultado prejudicar ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em questões de emprego ou profissão, podendo ser especificada pelo Membro Interessado após consulta às organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando aplicável, e outros órgãos apropriados.

“O comportamento ilegal das empresas tem um impacto coletivo, pois o abuso psicológico usado para pressionar as gestantes a desistirem do emprego afeta não apenas as pessoas diretamente envolvidas, mas também aquelas que desejam engravidar, diante do medo de retaliação no ambiente de trabalho”, afirma o procurador do Trabalho Mateus Biondi.

Com base nas evidências apresentadas, o tribunal condenou as empresas a pagarem uma compensação por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil e proibiu o grupo terceirizado de continuar com tais práticas.

A sentença também considerou a terceirização como ilegal e reconheceu a responsabilidade solidária do banco por todas as verbas decorrentes da condenação. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais.

Processo: RR-10749-17.2015.5.03.0075

Com informações do MPTMG/Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais