Dúvida no Imposto de Renda? Você pode perguntar ao “Léo”! TV UAI perguntou ao Delegado Regional da Receita Federal o que “pega” na malha fina

Direito Economia Notícias Últimas Notícias Videos

Com o início do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda (IR) 2024, muitos contribuintes estão preocupados em evitar a temida “malha fina”. Esta é uma fase em que a Receita Federal realiza uma análise detalhada das declarações, comparando as informações fornecidas com dados de outras entidades, como empresas e instituições financeiras. É importante destacar que entrar na “malha fina” não significa necessariamente que a declaração esteja errada, mas pode exigir que o contribuinte forneça comprovações adicionais.

O delegado regional da Receita Federal, Eduardo Antônio Costa, alerta sobre a importância da verificação cuidadosa das declarações para evitar problemas futuros. Recomenda ainda que os contribuintes comecem o processo de elaboração da declaração o mais cedo possível para permitir uma revisão minuciosa e corrigir possíveis inconsistências, evitando assim possíveis complicações.

E se esquecer de declarar alguma coisa, no dia seguinte ainda é possível retificar a declaração sem nenhum ônus para o declarante.

Os principais motivos que chamam a atenção da Receita Federal e caem na malha fina

  • Omissão de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica
  • Valores incompatíveis lançados como despesas com saúde
  • Informações divergentes das fornecidas pela fonte pagadora de rendimentos
  • Dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia
  • Não lançamento de rendimentos de aluguel recebidos de pessoas físicas
  • Não abatimento de comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos
  • Lançamento de valores pagos a previdência privada do tipo VGBL na ficha de pagamentos efetuados
  • Não relacionamento de valores reembolsados pela assistência médica ou seguro saúde
  • Lançamento de despesas com médica ou saúde de pacientes não relacionados na declaração
  • Não preenchimento da ficha de ganhos de renda variável quando houver operações em bolsa de valores
  • Relacionamento de pagamentos feitos como pensão alimentícia sem respaldo judicial
  • Lançamento de despesas de plano de saúde pagas por empresas sem reembolso financeiro

Este ano, os contribuintes têm à disposição a opção de declaração pré-preenchida para simplificar o processo de envio. Aqueles que não respeitarem o prazo estabelecido podem ser penalizados com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além disso, o governo federal elevou o limite de isenção do IR para até R$ 2.824 ao mês, equivalente a dois salários mínimos.

Para declarar, os contribuintes que se enquadram nos critérios obrigatórios têm três opções: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que requer download no computador. Se preferir, pode declarar por celular ou tablet instalando o app disponível na App Store ou Google Play. A declaração pode ser preenchida manualmente com base na declaração do ano anterior (Declaração de Ajuste Anual – DIRPF) ou por meio da declaração pré-preenchida com informações atuais fornecidas pela Receita Federal. Importante ressaltar que há limitações para o preenchimento via portal e-CAC e aplicativo, sendo obrigatório em alguns casos o uso do Programa Gerador de Declaração.

E se ainda estiver com dúvidas sobre seu Imposto de Renda, pergunta pro Léo!

 

 

O calendário de restituição do Imposto de Renda é o seguinte:

1º Lote: 31 de maio;
2º Lote: 28 de junho;
3º Lote: 31 de julho;
4º Lote: 30 de agosto;
5º Lote: 30 de setembro.

Têm prioridade na restituição os idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério, aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou escolheram receber a restituição via PIX. A consulta pode ser realizada no site da Receita Federal.