Justiça Federal anula PAD contra servidor do IF Sul de Minas por falhas no direito de defesa

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A Justiça Federal anulou um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra um servidor do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais (IF Sul de Minas), ao identificar irregularidades que comprometeram o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão é do juiz Cristiano Mauro da Silva, da 2ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre.

O magistrado invalidou tanto os atos de instrução quanto as decisões já proferidas no processo. Além disso, determinou a reabertura da fase de instrução, com a substituição da presidente da comissão responsável pela condução do PAD.

A sentença também confirma uma liminar concedida anteriormente em mandado de segurança e estabelece a preservação integral de todos os arquivos, mídias e registros relacionados ao caso. A decisão proíbe o descarte de qualquer material fora das normas oficiais de gestão documental da administração pública federal.

Defesa apontou restrições e descarte de provas

Segundo a defesa do servidor, houve limitações no acesso a mídias de oitivas, indeferimentos considerados genéricos durante o processo e o descarte de uma gravação relevante. A equipe de advogados sustenta que essas falhas prejudicaram diretamente o exercício pleno da defesa.

Por outro lado, o IF Sul de Minas argumentou que o servidor estava assistido por defesa técnica e que a gravação mencionada não fazia parte de um ato formal de instrução, sendo classificada como um atendimento informal, sem exigência de registro. A instituição também afirmou que o descarte do arquivo seguiu critérios internos e que o processo disciplinar respeitou as normas legais.

Juiz vê prejuízo à paridade de armas

Na análise do caso, o juiz destacou que, embora o controle judicial sobre processos administrativos se restrinja à legalidade, é essencial garantir o cumprimento do devido processo legal.

Segundo ele, a recusa em disponibilizar o vídeo solicitada pela defesa, somada à posterior informação de que o material foi descartado sem seguir regras formais de gestão documental, comprometeu o equilíbrio entre as partes — conhecido como “paridade de armas” — e prejudicou o direito de defesa do servidor.

O magistrado ressaltou ainda que registros audiovisuais produzidos no contexto institucional devem ser tratados como documentos administrativos, não podendo ser eliminados sem um procedimento formal e rastreável.

Outras irregularidades foram apontadas

A decisão também menciona dificuldades impostas à defesa para acessar mídias de depoimentos e obter cópias dos registros, o que teria limitado a atuação dos advogados. Além disso, o juiz considerou inadequado o indeferimento genérico de perguntas durante audiência, especialmente em relação a uma testemunha com vínculo pessoal com o investigado, sem justificativa detalhada.

Comissão terá novo comando

Outro ponto relevante da decisão foi a determinação de substituição da presidente da comissão processante. Para o juiz, o envolvimento direto da responsável nos atos questionados — como a negativa de acesso a provas e o descarte de arquivo — compromete a aparência de imparcialidade exigida na condução de processos disciplinares.

Com isso, o PAD deverá ser retomado desde a fase de instrução, sob nova condução, garantindo o pleno exercício do direito de defesa.