Em Pouso Alegre Justiça Federal suspende PAD contra servidor por falhas no direito de defesa

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Juiz federal em Pouso Alegre suspende PAD contra servidor do IF Sul de Minas por possíveis restrições ao contraditório e acesso a provas

A Justiça Federal em Pouso Alegre suspendeu a tramitação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra um servidor do Instituto Federal do Sul de Minas após identificar indícios de restrições indevidas ao direito de defesa. A decisão é do juiz federal Victor de Carvalho Saboya Albuquerque da 2ª vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre/MG que apontou possíveis falhas no acesso a provas e registros do procedimento.

De acordo com o magistrado há sinais de afronta ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, especialmente em relação ao acesso a gravações audiovisuais de oitivas e à preservação de arquivos ligados à apuração disciplinar.

Defesa alegou dificuldade de acesso a gravações

O caso chegou ao Judiciário por meio de mandado de segurança apresentado contra atos do presidente da comissão responsável pelo PAD. A defesa do servidor sustentou que houve limitações consideradas indevidas para consultar e copiar materiais já produzidos no processo, principalmente vídeos de depoimentos.

Conforme os autos, os arquivos teriam sido disponibilizados em nuvem em maio de 2025 mas com bloqueio para cópia e download. Em seguida, surgiram entraves operacionais e discussões internas sobre a forma de retirada das mídias. A liberação efetiva em meio físico só teria ocorrido em janeiro de 2026, já depois do ingresso da ação judicial.

Os advogados também questionaram decisões da comissão que negaram pedidos de forma considerada insuficientemente fundamentada, incluindo perguntas formuladas em oitiva sensível. Outro ponto levantado foi a recusa de acesso a gravação de uma reunião relacionada ao caso, que posteriormente teria sido descartada.

O processo administrativo já estava em estágio avançado, com indiciamento formal e apresentação de defesa final, podendo seguir para relatório conclusivo e julgamento.

Juiz destaca que acesso à prova deve ser efetivo

Na decisão liminar, o juiz ressaltou que o mandado de segurança não serve para reavaliar o mérito da acusação disciplinar, mas permite o controle da legalidade do procedimento. Segundo ele, cabe ao Judiciário verificar se foram respeitados direitos básicos, como contraditório, ampla defesa, motivação dos atos e proporcionalidade.

O magistrado entendeu que a demora e as restrições para obtenção de cópias das gravações podem comprometer a atuação da defesa. Ele destacou que não basta permitir acesso apenas formal ao conteúdo — é necessário garantir condições reais para análise e uso das provas.

Também foi considerada grave a informação de que houve gravação de encontro com o investigado e posterior eliminação do arquivo. Para o juiz, documentos desse tipo devem ser preservados, por se tratarem de registros de interesse público cuja exclusão exige justificativa adequada e cumprimento de formalidades.

Medidas determinadas pela Justiça

Ao conceder a liminar, a Justiça Federal determinou:

  • suspensão imediata da tramitação do PAD;

  • preservação integral de arquivos, mídias, registros audiovisuais, logs e metadados ligados ao processo;

  • garantia de acesso completo da defesa a todos os elementos já documentados, preferencialmente com cópia em meio eletrônico;

  • proibição de restrições que prejudiquem a utilidade do direito de defesa;

  • garantia de que, se a instrução for reaberta, a defesa possa formular perguntas, vedadas negativas genéricas.

O processo tramita sob sigilo. Ainda serão ouvidas a autoridade apontada como responsável pelos atos questionados, a instituição envolvida e o Ministério Público Federal antes da decisão final. A defesa do servidor é feita pelo escritório Sérgio Merola Advogados.

Com informações do Migalhas