Justiça condena médico, empresa e ex-diretora de Saúde por fraude em atendimentos em Carmo do Rio Claro

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Justiça condena médico, empresa e ex-diretora de Saúde por fraudes em atendimentos e prejuízo ao SUS em Carmo do Rio Claro

A Justiça acatou integralmente pedido do Ministério Público de Minas Gerais e condenou um médico, a empresa da qual ele é sócio e a ex-diretora do Departamento Municipal de Saúde de Carmo do Rio Claro por atos de improbidade administrativa relacionados a fraudes na prestação de serviços de saúde no município.

A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro e reconheceu que o profissional, por meio da empresa, simulou centenas de atendimentos médicos com o objetivo de obter pagamentos indevidos do poder público, causando prejuízo ao Fundo Municipal de Saúde.

Esquema envolvia consultas inexistentes

De acordo com a Ação Civil Pública apresentada pela Promotoria de Justiça, o médico mantinha três vínculos simultâneos com o município: um contrato administrativo com carga horária fixa, credenciamento por produtividade — com remuneração por consulta realizada — e um cargo comissionado responsável pelo controle da própria produção médica.

Durante as investigações, foi constatado que 599 consultas médicas foram registradas indevidamente, incluindo casos de pacientes que não passaram por atendimento, cobranças por simples entrega de receitas e duplicidade de pagamentos por serviços já realizados dentro da jornada regular.

Ex-diretora facilitou irregularidades

A ex-diretora municipal de Saúde também foi condenada por ter contribuído para a continuidade das irregularidades. Segundo a decisão, ela teria suprimido mecanismos de fiscalização interna mesmo após ser alertada sobre inconsistências nos registros.

O entendimento da Justiça foi de que houve atuação consciente para viabilizar o esquema, ao retirar de servidoras da unidade de saúde a responsabilidade de conferir os relatórios, permitindo que os pagamentos fossem feitos com base apenas nos dados apresentados pelo próprio médico.

Prejuízo aos cofres públicos

O valor inicial do dano foi estimado em R$ 16.772,00, mas, após atualização monetária, chegou a R$ 36.017,87. Os condenados deverão ressarcir o montante de forma solidária.

Além disso, a sentença determinou:

  • pagamento de multa civil
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos

No caso do médico e da ex-diretora, também foram aplicadas:

  • perda da função pública relacionada aos fatos
  • suspensão dos direitos políticos por cinco anos

A decisão ainda não é definitiva, cabe recurso e pode ser contestada pelas partes envolvidas.