Decisão atende casal homoafetivo que recorreu ao Judiciário após cartório negar registro de ambas como mães
Em sentença proferida na última quinta-feira (21/8), a Justiça do Sul de Minas Gerais reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por meio de inseminação caseira, planejada por um casal homoafetivo. O processo corre em segredo de Justiça.
Maria e Aline (nomes fictícios), companheiras desde 2013, buscaram apoio judicial após serem informadas pelo Cartório de Registro Civil que o bebê não poderia ser registrado em nome de ambas. O cartório alegou que o Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da reprodução assistida, não amparava a situação.
A decisão garante que a criança tenha seus direitos fundamentais reconhecidos desde o nascimento, com base no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990).
O juiz responsável ressaltou que “os vínculos parentais não podem se limitar à verdade biológica, especialmente em casais homoafetivos” e destacou que, por questões financeiras, muitas famílias recorrem a métodos mais acessíveis, como a inseminação caseira, que consiste na inserção do sêmen na genitora com o auxílio de uma seringa.
Embora o Provimento 63 exija documentação de clínicas especializadas para reconhecimento da filiação, o magistrado considerou que a exigência “restrige o acesso a direitos básicos, como identidade civil, plano de saúde, licença-maternidade e auxílio-maternidade”, desconsiderando a diversidade de arranjos familiares e contextos socioeconômicos.
O juiz também enfatizou que o planejamento familiar é um direito constitucional (artigo 226 CF) e que negar a dupla maternidade com base no método de concepção configuraria discriminação contra famílias LGBTQIAP+, violando o princípio da isonomia.
Decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADI 4.277 e a ADPF 132, embasam o entendimento de que uniões homoafetivas devem ter os mesmos direitos e proteções que uniões heteroafetivas.
Além de reconhecer a dupla maternidade, a sentença determina que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) inclua os nomes das duas mães e também dos avós maternos, servindo como alvará para o registro oficial no cartório.



