(Instagram do Vereador Israel Russo)
Vereador Israel Russo notificou testemunhas da CPI do Natal de Luzes, desrespeitando portaria da Câmara. Ato pode anular a investigação
Mesmo com um servidor formalmente designado em portaria da presidência da Câmara, o vereador Israel Russo (União Brasil), que atua como secretário da CPI que investiga possíveis irregularidades na contratação da empresa responsável pelo Natal de Luzes 2024, foi pessoalmente à Prefeitura de Pouso Alegre para notificar testemunhas da comissão — ato que pode configurar descumprimento de ordem administrativa e vício jurídico nos trabalhos da CPI colocando em risco a validade da própria CPI.
O episódio gerou constrangimento, foi registrado em boletim de ocorrência por três servidoras municipais e agora reacende o debate sobre limites legais e éticos na atuação de membros de comissões parlamentares de inquérito.
A portaria que define o responsável
De acordo com documentos oficiais, o presidente da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Edson Donizeti Ramos de Oliveira, expediu a Portaria nº 260/2025, nomeando o servidor Marcos Alves Pires como o único responsável por notificar pessoalmente os investigados e testemunhas a serem ouvidos pela CPI CPI instaurada para investigar supostas irregularidades do evento Natal de Luzes 2024.. A portaria, publicada no dia 26 de setembro de 2025, deixa claro que a função de entrega das notificações caberia exclusivamente ao servidor designado.
Apesar da determinação formal do presidente da Câmara, no dia 8 de outubro, o vereador Israel Russo, acompanhado de sua assessora, compareceu pessoalmente à Prefeitura de Pouso Alegre para notificar testemunhas e registrar o ato em vídeo e áudio, com uso de microfone de lapela e gravações não autorizadas e posterior publicação em rede social do vereador. O episódio foi formalizado em boletim de ocorrência policial, relatando constrangimento e abuso de autoridade contra três servidoras municipais — Bruna Bonafé, Stephanie Barroso e Milaine Sousa.
(instagram do Vereador Israel Russo)
As testemunhas relataram sentirem-se intimidadas e constrangidas, já que o vereador, na condição de autoridade pública e membro da CPI, não solicitou autorização para filmagens ou gravações, o que teria gerado ambiente de exposição indevida e desconforto no local de trabalho. O BO aponta ainda que as servidoras acreditam que “outra pessoa indicada pela CPI poderia ter ido ao local para entregar as intimações”, o que reforça a ideia de descumprimento da portaria e possível abuso de poder.
Decisão judicial reconhece risco de ilegalidade no geral
Os desdobramentos da CPI chegaram rapidamente à Justiça. No processo 5019909-09.2025.8.13.0525, da 1ª Vara Criminal de Pouso Alegre, o juiz Serlon Silva Santos concedeu liminar em habeas corpus para garantir o direito das servidoras de não comparecer às oitivas da CPI, marcadas para esta quarta-feira, 22 de outubro.
Na decisão, o magistrado destacou que as notificadas estavam sendo tratadas como investigadas, e não como testemunhas, o que viola garantias constitucionais e contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal (ADPFs 395 e 444, HCs 171.438/DF, 203.227/DF e 231.268/DF) — que proíbem condução coercitiva e obrigatoriedade de depoimento em casos assim.
A decisão determinou que a Câmara Municipal de Pouso Alegre e a CPI do Natal de Luzes se abstenham de qualquer ato de condução coercitiva ou constrangimento moral, garantindo às servidoras o direito ao silêncio, à presença de advogado e à recusa em prestar compromisso nos questionamentos.
Possíveis implicações legais
De acordo com juristas consultados pela TV UAI, a conduta do vereador pode caracterizar infração disciplinar e até crime comum, com base em diferentes dispositivos legais:
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Art. 330 do Código Penal – Desobediência: por descumprir determinação expressa da autoridade competente (a portaria do presidente da Câmara).
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Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019): por constranger servidoras públicas fora do devido processo.
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Art. 325 – Violação de sigilo funcional: caso as gravações tenham sido utilizadas para fins políticos ou fora do contexto formal da CPI.
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Art. 34, IV da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre: que prevê a perda de mandato ao proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública e V – que abusar das prerrogativas que lhe são asseguradas.
Além disso, a infração pode comprometer juridicamente os trabalhos da CPI, uma vez que o descumprimento das regras formais de notificação e de competência hierárquica pode gerar nulidade dos atos subsequentes — incluindo depoimentos, oitivas e até o relatório final da comissão.
O que diz o vereador
Procurado pela TV UAI, o vereador Israel Russo afirmou que atua dentro da legalidade e que sua participação no episódio foi estritamente funcional.
Segundo ele: “sou secretário da CPI, responsável pelos autos, juntadas, ofícios e toda documentação. No dia 7 de outubro, o assessor técnico da Comissão, sr. Thiago, foi à Prefeitura para intimar as testemunhas. Subiu a rampa junto com a sra. Milaine, que era uma das testemunhas. Contudo, ao chegar na recepção, ninguém apareceu para receber depois de deixá-lo esperando por mais de 40 minutos. No dia seguinte, acompanhei o assessor técnico na entrega dos ofícios e pedi que minha assessora gravasse para minha própria segurança. Todas as testemunhas receberam os documentos sem apresentar desconforto. Tenho tudo registrado em vídeo entregue à Polícia Civil.”
O vereador nega qualquer relação entre sua ação e a decisão judicial que, posteriormente, reconheceu as testemunhas como investigadas e proibiu condução coercitiva. Ele afirma que o caso “está sendo analisado pelo departamento jurídico da Câmara”.
Vale lembrar que, no entanto, a portaria assinada pelo presidente da Câmara nomeou outro servidor, Marcos Alves Pires, como o único responsável pelas notificações — o que reforça a divergência entre o ato formal e a conduta do vereador.
Entenda o que está em jogo
A CPI do Natal de Luzes 2024 foi instaurada para apurar supostas irregularidades na contratação de uma empresa para a decoração natalina da cidade. A investigação vem sendo conduzida sob tensão política crescente e o episódio envolvendo o vereador Israel Russo adiciona novo elemento de instabilidade jurídica ao processo.
Se confirmada a irregularidade, os atos praticados pelo vereador poderão ser anulados e a CPI pode ter seus trabalhos questionados judicialmente, abrindo espaço para nova disputa política e institucional dentro da Câmara.
Especialistas em Direito Público ouvidos pela reportagem destacam que, se comprovada a irregularidade, os atos praticados pelo vereador podem ser anulados e a CPI comprometida. Nesse cenário, a própria Câmara poderia instaurar processo interno por quebra de decoro, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.
“A entrega de intimações sem competência formal, principalmente em procedimento de investigação parlamentar, é ato grave. Pode gerar nulidade e responsabilização do agente político”, afirma um dos juristas ouvido pela reportagem.
Próximos passos
A reportagem da TV UAI apurou que o caso já está sob análise da Procuradoria Jurídica da Câmara, e as servidoras que registraram o boletim de ocorrência foram ouvidas pela Polícia Civil.
O desfecho pode definir não apenas o futuro da CPI, mas também o alcance da responsabilidade individual dos vereadores em comissões de investigação.
TV Uai – Jornalismo independente e plural
Fonte: Documento oficiail da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Boletim de Ocorrência e Decisão Judicial nº 5019909-09.2025.8.13.0525.
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