Utilização do sistema MTR-MG passará a ser obrigatório para os resíduos da construção civil

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De acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, a partir do dia 9 de abril de  2020 toda a destinação dos resíduos da construção civil (RCC) deverá ser registrada no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR/MG, devendo ser disponibilizadas todas as informações referentes ao resíduo, incluindo as empresas de transporte e destinação final devidamente cadastradas nesse sistema. Também será obrigatório o porte de uma via do MTR no veículo e o aceite pelo destinador em até 60 dias após a data de geração.

Além da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, a norma determina a aplicação do Certificado de Destinação Final – CDF e da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, para os resíduos gerados da construção civil.

Na página de acesso da FEAM você encontra o Manual MTR da FEAM para consultar sobre os procedimentos de cadastro orientações referentes ao Cadastro de Usuário no Sistema MTR-MG.

Evite multas ambientais e faça já o seu cadastro. Sugerimos a leitura na íntegra da Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019.

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente da FIEMG por e-mail.