Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, no sul de Minas, chamou atenção ao determinar a extração de dados de geolocalização do celular de um trabalhador para esclarecer a legalidade de uma demissão por justa causa. A sentença foi proferida no último dia 2 pelo juiz Fábio Gonzaga de Carvalho.
O caso teve início após o empregado ingressar na Justiça pedindo a reversão da justa causa. A empresa alegou que ele teria apresentado um atestado médico falso para se afastar por dois dias. Já o trabalhador negou a acusação, afirmando que não entregou qualquer atestado e que trabalhou normalmente nas datas mencionadas.
Versões opostas
Na ação, o autor declarou ter sido surpreendido pela alegação da empresa. Segundo ele, além de não ter apresentado o documento médico, também não esteve no hospital na data indicada.
A empresa, por sua vez, sustentou que o atestado foi apresentado e que, ao verificar junto à unidade de saúde, constatou que o documento não era verdadeiro. Ainda de acordo com a defesa, o cartão de ponto registrava “salário doença” nos dias em questão.
Durante o período da controvérsia, o relógio de ponto da empresa estava em manutenção. O próprio trabalhador afirmou que comunicou sua presença ao gestor porque o maquinário estava quebrado. Um representante da empresa confirmou que o equipamento só voltou a funcionar no mês seguinte. Já o líder do setor declarou que o funcionário não compareceu ao trabalho nas datas apontadas.
Prova digital
Diante das versões conflitantes, o magistrado determinou a produção de prova digital por meio da extração dos dados de geolocalização do telefone utilizado pelo trabalhador.
As informações foram fornecidas pela operadora de telefonia. Conforme apurado, nos dias citados no atestado, o celular se conectou exclusivamente a uma antena localizada em cidade vizinha — e não no município onde está situada a empresa.
Como os dois municípios são limítrofes, a operadora informou que, ainda assim, a conexão ocorreu apenas com a antena da cidade vizinha. A empresa destacou que a localização corresponde ao endereço residencial do trabalhador.
Na decisão, o juiz registrou que há presunção de que o empregado não compareceu ao serviço nos dias 16 e 17 de janeiro de 2025 e que houve apresentação de atestado falso. O aparelho permaneceu conectado à antena da cidade vizinha durante período compatível com a jornada de trabalho.
Com base no conjunto de provas, o magistrado considerou válida a demissão por justa causa. Ainda cabe recurso da decisão.