O delegado da Receita Federal, Eduardo Antônio da Costa esclareceu que as atualizações na e-Financeira não representam aumento de tributação, mas visam aprimorar o gerenciamento de riscos e melhorar os serviços à sociedade, como o preenchimento automático do IRPF de 2025. Os dados serão tratados com sigilo legal.
A e-Financeira substitui a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e amplia o escopo para incluir informações sobre pagamentos como PIX, DOC e TED. Os valores serão consolidados e reportados quando ultrapassarem R$ 5 mil (pessoas físicas) ou R$ 15 mil (pessoas jurídicas) por mês.
Tal como os demais módulos da e-Financeira, também no módulo de repasse previsto no capítulo V da IN da e-Financeira respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.
As novas regras entraram em vigor em janeiro de 2025, com entrega de dados do primeiro semestre até agosto de 2025 e do segundo semestre até fevereiro de 2026. As alterações foram discutidas com entidades e detalhadas em uma live com mais de 700 participantes em junho de 2024.



