
Barroso destacou que o papel do CNJ e dos tribunais é crucial para evitar o mau uso do sistema judiciário e garantir que os recursos humanos e materiais sejam utilizados para atender quem realmente necessita de Justiça, por meio de uma gestão eficiente dos processos e resolução adequada de conflitos.
O ato define litigância predatória como ações ou condutas que não têm fundamento legal, são procrastinatórias, fracionam demandas, configuram assédio processual ou infringem o dever de mitigar prejuízos. Entre as práticas abusivas citadas estão pedidos frequentes para dispensar audiências de conciliação, a proposição de várias ações sobre o mesmo tema de forma fragmentada e a atribuição de valores desproporcionais às causas.
Para enfrentar o problema, o CNJ recomenda que magistrados e tribunais adotem uma análise criteriosa das petições iniciais e implementem mecanismos para identificar padrões abusivos. O ato também incentiva o uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como mediação e conciliação, além de promover uma gestão processual que evite o fracionamento injustificado de demandas relacionadas às mesmas partes.
Aos tribunais, o CNJ sugere o uso de sistemas de inteligência de dados para monitorar e identificar comportamentos abusivos, além da elaboração de relatórios periódicos para subsidiar a implementação de medidas preventivas e corretivas.
No sul de Minas já houve inclusive a condenação de ente do Ministério Público por litigância, o que fez o Conselho salientar que o fenômeno pode atingir não apenas advogados privados, mas também membros do próprio Ministério Público, evidenciando a necessidade de medidas rigorosas em todos os níveis da Justiça.
Walter José Faiad de Moura, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do CFOAB, criticou o ato normativo, alegando que ele foi aprovado sem a participação completa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que pode prejudicar o exercício da advocacia, especialmente para a população vulnerável.
O ministro Barroso, em seu voto, argumentou que a litigância predatória aumenta os custos processuais, sobrecarrega o Judiciário e afeta o desenvolvimento econômico. Ele já havia manifestado preocupações similares em ocasiões anteriores, ressaltando que o excesso de processos compromete a eficiência e qualidade do sistema judiciário.