Médica é condenada por acúmulo ilegal de cargos e descumprimento de jornada no Sul de Minas atuando nas prefeituras de São Gonçalo do Sapucaí, Inconfidentes, Tocos do Moji e Silvianópolis
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) condenou a médica Marcela Ferreira de Oliveira ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e determinou que ela devolva R$ 27 mil aos cofres públicos, quantia que será atualizada monetariamente. A decisão, proferida pelo TCE, refere-se ao acúmulo indevido de cargos públicos e ao não cumprimento da carga horária estabelecida em um dos vínculos.
Segundo apuração do tribunal, em 2017, a médica mantinha cinco vínculos simultâneos com administrações municipais, atuando nas prefeituras de São Gonçalo do Sapucaí, Inconfidentes, Tocos do Moji e Silvianópolis. A irregularidade foi identificada por meio de fiscalização eletrônica promovida pelo TCEMG.
O ressarcimento determinado deverá ser destinado ao município de Inconfidentes. Durante a tramitação do processo, a prefeitura local encaminhou ao tribunal documentação de um procedimento administrativo que apurou o não cumprimento da jornada de 20 horas semanais por parte da servidora. Com base nas evidências apresentadas, o relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, destacou que, mesmo tendo sido formalmente notificada, a médica não apresentou comprovação do cumprimento da carga horária.
“Considerando a ausência de comprovação por parte da servidora quanto ao cumprimento da jornada pactuada com o município de Inconfidentes e diante do prejuízo constatado, voto pela restituição ao erário municipal do valor histórico de R$ 26.610,07, a ser corrigido”, declarou o relator. A decisão foi unânime entre os conselheiros da câmara.
Além do ressarcimento, a médica foi penalizada com multa administrativa devido ao acúmulo irregular de cargos públicos. De acordo com a Constituição Federal, é permitido a profissionais da área da saúde manterem, no máximo, dois vínculos com o serviço público.
O tribunal ainda recomendou aos prefeitos das cidades envolvidas que reforcem os mecanismos de controle na contratação de servidores, com atenção especial à verificação de vínculos já existentes. Também foi sugerido que seja feito monitoramento periódico para prevenir a acumulação ilegal de funções públicas.
Entre as medidas indicadas pelo TCEMG, está a implementação de controle rigoroso de frequência dos profissionais de saúde, preferencialmente com uso de ponto eletrônico. Em caso de inviabilidade técnica, o registro manual deve ser adotado com rigor. A decisão ainda cabe recurso.