Confira no vídeo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de MG que julgou ações do deputado federal Rafael Simões
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais condenou, na tarde desta segunda-feira, 12, o deputado federal Rafael Simões (UB) por prática de propaganda eleitoral irregular nas redes sociais contra o atual prefeito de Pouso Alegre, Coronel Dimas (PR).
Tendo como advogado de acusação pelo Partido Republicanos de Pouso Alegre Leandro Roberto de Paula Reis e advogado de defesa Andté Myssior [que também defende o deputado federal em processo de inserção de dados falsos em sistema de informações na segunda instância] contratado pelo deputado federal Rafael Simões e deputado estadual Dr. Paulo, o TREMG julgou a representação contra o deputado federal Rafael Simões, deputado estadual Dr. Paulo, radialista José Batista. Rádio Univás FM e Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí por propaganda eleitoral antecipada negativa .
A decisão veio após Simões e Dr. Paulo participarem de um programa na rádio universitária Univás FM em que desqualificou o prefeito e em seguida promoveu publicidade paga de partes do conteúdo negativo dessa entrevista nas redes sociais.
A condenação foi decidida por maioria de votos dando parcial provimento ao recurso. O processo voltará à pauta no dia 22 de agosto apenas para definir o valor da multa – que pode variar entre R$ 25.000,00 e o patamar mínimo – uma vez que houve empate com relação ao valor da multa.
O Tribunal reconheceu apenas como irregular o impulsionamento do conteúdo negativo nas redes sociais. Segundo o advogado Leandro Reis, o Republicanos recorrerá para o TSE pois o entendimento é de que as falas dos deputados e do radialista que conduziu a entrevista na Univás FM caracterizam propaganda negativa irregular.
Para o advogado do Republicanos, “a Resolução de 2024 proíbe a utilização de palavras ou frases que dão a entender que o emissor está defendendo o voto ou o não voto em algum candidato”.
Representação por propaganda negativa antecipada