Seapa orienta prefeituras sobre medidas para assegurar a manutenção das atividades agropecuárias

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Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus,
feiras de comercialização de alimentos precisarão adotar novas regras de funcionamento
* Mônica Salomão

Para assegurar que atividades agropecuárias consideradas essenciais pelo Comitê Extraordinário COVID-19 sejam mantidas, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) criou um informativo direcionado aos 853 prefeitos do estado. A proposta é detalhar as medidas deliberadas pelo Comitê, com base no Decreto nº 47.891, que estão relacionadas às atividades agropecuárias.

Entre os serviços e atividades que devem, necessariamente, ter a sua continuidade assegurada pelos municípios, assim como seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento, estão os hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais. Além deles, a cadeia industrial de alimentos e as atividades agrossilvipastoris e agroindustriais integram a lista.

Por outro lado, é importante destacar que estão suspensos os serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, além de eventos com público superior a 30 pessoas e que não se enquadrem nos serviços e atividades que devem ter a sua continuidade assegurada.

Novas regras para as feiras

A realização das feiras de comercialização de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, está autorizada. No entanto, será necessário que as prefeituras e outros órgãos responsáveis pela organização e gestão desses pontos de venda adotem medidas para garantir a segurança dos comerciantes e dos consumidores.

De acordo com o subsecretário de Política e Economia Agropecuária da Seapa, João Ricardo Albanez, as feiras são um importante canal de abastecimento para a população. “Nesses espaços, os agricultores têm a oportunidade de comercializar de forma direta, sem atravessadores, produtos recém-colhidos, artesanais e de agroindústrias de pequeno porte. Para muitos deles, a feira é a principal, senão a única, fonte de renda da família”, esclarece.

Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, as feiras – que além da comercialização de alimentos, são, muitas vezes, ponto de encontro para demorados bate-papos – precisarão seguir novas regras. Entre elas:

  • Alternância de dias para a realização e critérios de rodízio das feiras livres, como forma de evitar que um grande número de pessoas transite pelas ruas e demais espaços públicos;
  • Limitação de, no máximo, seis horas de funcionamento;
  • Permissão exclusiva para a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, estando proibidos o preparo e a venda de lanches, bebidas e refeições;
  • Proibição da participação de comerciantes e funcionários enquadrados no grupo de risco de contaminação do COVID-19;
  • Realização em espaço público aberto e arejado, afastado de residências;
  • Espaçamento mínimo de três metros entre as barracas;
  • Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção pelo comerciante durante todo o período da feira, com substituição a cada duas horas, e higienização frequente das mãos com álcool gel 70%;
  • Disponibilização em todas as barracas, para uso do comerciante e dos clientes, de álcool gel 70%, luvas descartáveis e papel toalha;
  • Intensificação da frequência de higienização de banheiros, corrimões, maçanetas, mesas, balcões, balanças, carrinhos, refrigeradores e caixas retornáveis, entre outros itens; e
  • Afixação de cartazes informativos com procedimentos para prevenção do coronavírus.

Integram as medidas estratégicas de manutenção das feiras outras 11 recomendações. A fiscalização do cumprimento das determinações deverá ser feita por funcionário designado pelas prefeituras.

Os informativos estão disponíveis no site da Seapa.

Informativo Seapa Nº 1 -23/03/2020

Informativo Seapa Nº 2 -24/03/2020