A Receita Federal emitiu Termos de Exclusão para 23.998 empresas no Sul de Minas, sendo 14.026 Microempreendedores Individuais (MEI) e 9.972 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional devido à inadimplência.
Atenção para a exclusão por inadimplência
Os contribuintes do Simples Nacional, incluindo MEI, ME e EPP, precisam estar atentos para regularizar suas pendências e evitar a exclusão automática do regime. Entre 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências dos contribuintes com dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
No Sul de Minas, os débitos somam R$ 238 milhões, e as empresas que não resolverem suas pendências poderão ser excluídas do Simples Nacional.
Procedimentos de regularização
Os Termos de Exclusão podem ser acessados no Portal do Simples Nacional via DTE-SN ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando acesso Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital. Para evitar a exclusão a partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes têm 30 dias, a partir do acesso ao Termo, para quitar ou parcelar suas dívidas.
Prazos e ciência do Termo de Exclusão
O contribuinte é considerado ciente do Termo de Exclusão no momento em que acessa o documento pela primeira vez no DTE-SN ou e-CAC. Caso não haja acesso, após 45 dias da emissão, o Termo é considerado oficialmente recebido.
Contestação e orientação
As empresas e os MEIs que regularizarem suas pendências dentro do prazo não serão excluídos do Simples Nacional, e o Termo de Exclusão será anulado. Não há necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal para esse procedimento. Caso o contribuinte queira contestar a exclusão, deverá protocolar a contestação via internet, conforme orientações no site da Receita Federal.
Consequências da não regularização
As empresas e os MEIs que não regularizarem os débitos listados no Relatório de Pendências serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. No caso dos MEIs, isso implicará no desenquadramento automático do Simei.
Mais informações e respostas a perguntas frequentes estão disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal.