Justiça Eleitoral mantém multa de R$ 5 mil contra vereador Israel Russo por propaganda irregular na internet
A Justiça Eleitoral negou, nesta segunda-feira (7), o Recurso Especial do vereador Israel Russo e manteve sua condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular contra a Prefeitura de Pouso Alegre e seu gestor municipal. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que entendeu que o parlamentar utilizou indevidamente impulsionamento pago nas redes sociais para divulgar críticas à administração pública durante o período pré-eleitoral.
De acordo com os autos, Israel Russo, então candidato ao cargo de vereador nas eleições de 2024, impulsionou em seu perfil no Instagram um vídeo no qual compara duas obras públicas realizadas na cidade, sugerindo superfaturamento e chamando a atenção do eleitorado para o que classificou como um “grande absurdo”. No vídeo, o parlamentar afirma que “R$ 19 milhões foram gastos em 400 metros de pista” e conclui: “Precisamos pressionar a Prefeitura para dar um esclarecimento sobre isso”.
A publicação foi alvo de representação eleitoral movida pela coligação REPUBLICANOS-PSD-AVANTE-PODEMOS-PSB-MDB-PP, que contestou o uso do impulsionamento pago para veicular críticas à gestão municipal. A coligação alegou que a prática feriu a legislação eleitoral, que restringe o uso de impulsionamento apenas para promover candidatos ou partidos — não para críticas a adversários, ainda que não contenham ofensas ou inverdades.
O Tribunal destacou, com base nos autos, que o conteúdo da publicação baseou-se em interpretações parciais e descontextualizadas dos contratos públicos. Como critério, o recorrido (a Prefeitura) utilizou os valores efetivamente pagos à empresa contratada para a realização dos empreendimentos, e não o valor total da contratação, além de comparar os quantitativos definidos nos itens dos contratos e aquilo que já foi realizado efetivamente. Tais dados estão disponíveis no portal de transparência do município, contrariando a narrativa de superfaturamento divulgada pelo parlamentar.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de Pouso Alegre julgou improcedente a representação. No entanto, em grau de recurso, o TRE-MG reformou a sentença e aplicou a multa. No julgamento do Recurso Especial, o presidente do TRE-MG, desembargador Ramom Tácio, reiterou que o impulsionamento de conteúdo negativo, ainda que baseado em dados reais, fere o artigo 57-C, §3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e destacou que a medida não está em conformidade com os fins legítimos do impulsionamento digital durante o período pré-eleitoral.
“O impulsionamento de postagens que contenham críticas a adversários políticos é vedado, independentemente de se tratar de ofensa, de fato sabidamente inverídico ou não”, destacou o magistrado, citando jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em sua defesa, Russo alegou que exerceu seu direito à liberdade de expressão e que apenas fez um comparativo entre valores de obras públicas, sem atacar diretamente nenhum candidato. Também sustentou que não houve divulgação de fatos inverídicos e que críticas à gestão pública são legítimas no debate democrático. No entanto, a corte entendeu que o uso de impulsionamento digital para tais críticas ultrapassa os limites permitidos pela legislação.
Com a negativa de admissão do Recurso Especial, a condenação e a multa de R$ 5 mil permanecem válidas. Ainda cabe recurso.
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