No sul de Minas, Pouso Alegre e Varginha se preparam para receber voto em trânsito

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A partir da última sexta-feira, 15, municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas iniciaram a habilitação de locais de votação convencionais ou específicos para o recebimento do voto em trânsito, permitido, em Minas Gerais, em poucas cidades. A data está prevista no calendário eleitoral. No sul de Minas, Pouso Alegre e Varginha receberão o voto em trânsito. Pouso Alegre conta com 108.407 eleitores; Varginha tem 102.682 eleitores.

A medida deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa nesta segunda-feira, 18 e vai até o dia 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local, fora de seu domicílio eleitoral, onde pretende votar. Este é o prazo para que os eleitores se transfiram temporariamente para, dentre outras situações, votar fora de seu domicílio eleitoral. Aqueles que perderem o prazo de inscrição para voto em trânsito e não estarão em seu domicílio eleitoral no dia do 2º turno deverão justificar a ausência às urnas. Para as mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, o prazo para solicitar a transferência temporária vai até 26 de agosto.

O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado . Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa. Os eleitores que votaram em trânsito no 1º turno e também votarão em trânsito no 2º turno, na mesma cidade, votarão na mesma seção eleitoral. Aqueles que votarão em trânsito apenas no 2º turno devem conferir com antecedência para qual seção eleitoral foram destinados.

Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

Como solicitar

Em regra, a solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto. Em Belo Horizonte, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. No interior de Minas, é de segunda a sexta, das 12h às 18h.

No caso de presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, a solicitação deverá ser feita pelo administrador da instituição, encaminhando formulário próprio e cópia do documento de cada eleitora e eleitor à Justiça Eleitoral.

Quanto aos integrantes das Forças Armadas, forças policiais, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal, a solicitação de transferência será feita pelas chefias ou comandos dos órgãos a que estão vinculados. Também é necessária a apresentação de formulário específico preenchido e assinado e cópia do documento de identidade.

Transferência temporária x definitiva

A partir de 30 de agosto, quem solicitou a transferência temporária poderá consultar as informações do local e da seção de votação, pelo aplicativo e-Título ou no site do TRE.

A transferência temporária é válida apenas para as eleições 2022, ou seja, após o pleito, o local de votação do eleitor volta a ser o que consta em seu cadastro. Caso necessite fazer uma transferência definitiva para uma seção com acessibilidade, outro local de votação no mesmo município ou outro município, o eleitor deve procurar atendimento da Justiça Eleitoral a partir da reabertura do cadastro eleitoral, em 8 de novembro.