Enroscado: obra cara e fora dos padrões na Perimetral, em Pouso Alegre, causa transtornos e prejuizos a pedestres, motoristas e ao contribuinte

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Na data em que se comemorou o “Dia do Engenheiro” – 11 de dezembro – a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre conseguiu, mais uma vez, destaque negativo pela qualidade que essa administração trata seus projetos de engenharia.

Na manhã de sábado, 11, um caminhão do tipo cegonha ficou imobilizado em uma faixa elevada que foi recém construída na Avenida Pinto Cobra, a “Perimetral” no centro de Pouso Alegre. Aquela obra, que já traz inúmeros problemas ao trânsito da região como aumento dos congestionamentos e o aumento no risco de acidentes, agora também impede que alguns tipos de veículos trafeguem por ali. Vale lembrar que a Perimetral é a única ligação entre duas rodovias, a BR459 e MG290 e atravessa Pouso Alegre.

“Toda e qualquer obra que a Prefeitura de Pouso Alegre realiza no trânsito é um tormento para a população, seja motorista ou pedeste”, desabafou o engenheiro aposentado Francisco Vaz da Silva, 65 anos, morador nas proximidades do bairro Parque Real, que estava no local aguardando para trafegar. “Como sempre, não existe o menor planejamento e os incômodos da obra, muitas vezes obras que ocupam todos pontos de acesso ao mesmo bairro. Independente de serem boas ou ruins, a população é simplesmente ignorada”, avaliou. E citou como exemplo as vagas da Avenida Levindo Ribeiro do Couto, “veja”,  lembrou, “uma avenida daquela com um tráfego intenso sem rotas paralelas, já que a Perimetral estava impedida, só se anda em fila indiana sem condições de escapar de engarrafamentos, o que mostra o absurdo do nosso trânsito”, reclamou.

De quem é a culpa?

Enquanto a engenharia brasileira é orgulho nacional, no entanto, não se percebe que haja um desejo que ela seja excelência na administração da Prefeitura de Pouso Alegre, onde há excelentes profissionais, com formação sólida e perfil vocacionado à coisa pública, no entanto, em número reduzido, com condições de trabalho inferiores ao mínimo necessário e, muitas vezes, alijados de seus postos por questões de preferências políticas.

Para poder ser executada, as “travessias elevadas para pedestres” devem seguir os parâmetros que constam na resolução 738/2018 do Contran, que estabelece os padrões que as mesmas devem atender. Portanto, a culpa é daqueles que mais uma vez desrespeitam os códigos, as normas e as leis, a culpa cai nas costas dos profissionais das Secretarias de Trânsito e de Obras – todos ocupando cargos de confiança – que não fiscalizaram a obra ou executaram um projeto com falhas. A culpa, pela legislação vigente, acaba nos responsáveis por essas secretarias, que permitiram que esses tipos de riscos fossem instalados nas vias do município.

Segundo a Resolução 738/2018, a implantação da faixa elevada só pode ocorrer com autorização expressa do órgão de trânsito, ou seja, a Secretaria de Trânsito, pela Lei, autorizou aquela obra e não fiscalizou a execução ou simplesmente foi omissa e irresponsável. Por outro lado, a secretaria responsável por fiscalizar as obras públicas deveria ser a Secretaria de Obras, que também, pelo resultado observado, não fiscalizou.

A resolução 738/2018 determina as medidas e padrões para execução das travessias elevadas, conforme definido em seu parágrafo 4º: “A faixa elevada para travessia de pedestres deve atender ao projeto-tipo constante do ANEXO I da presente Resolução…” e ainda determina a altura máxima: “Altura (H): deve ser igual à altura da calçada, desde que não ultrapasse 15,0cm”.

A própria legislação define locais em que são proibidas as instalações das faixas elevadas, como as vias arteriais, em trecho de pista com mais de duas faixas de circulação e em esquinas a menos de 12m do alinhamento do bordo da via transversal. Todas essas situações, segundo a Resolução, impediriam a implantação dessa faixa, exceto que possuam estudos de engenharia que justifiquem a implantação. Será que existem esses estudos, com contagem veicular, com o nível de serventia da via, com média de velocidade, com contagem do número de pedestres que por ali transitam, ou foi mais uma vez executada essa obra sem respaldo técnico? Vale ressaltar que a atual administração já contratou, pela segunda vez, uma empresa privada para executar os projetos públicos, com um valor de R$ 8.700.000,00 através do pregão presencial nº 59/2020, processo administrativo nº 134/2020 e ata de registro de preço nº 94/2020.

Há algum tempo atrás, o prefeito municipal de Pouso Alegre fez um vídeo para rebater as críticas recebidas pela péssima da qualidade das obras no bairro Faisqueira, dizendo que a atual administração é marcada pela “qualidade nos projetos”. É difícil entender que tal qualidade é essa, pois o retrato das obras públicas dessa gestão é o que aconteceu neste sábado na Avenida Pinto Cobra, o retrato da total incapacidade técnica de uma Secretaria de Obras dirigida por um ex-funcionário de banco e uma Secretaria de Trânsito dirigida por um ex-policial.

A Lei Federal 9503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro determina que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via e ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas deverá ser aplicará multa diária na base de cinquenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

Portanto, é preciso apurar quem são os responsáveis, pois alguém não cumpriu o que a Legislação de Trânsito determina, alguém passou, mais uma vez, por cima da lei e gerou risco aos motoristas, risco aos pedestres. A travessia implantada está acima do que determina o código de trânsito, portanto, em desacordo com a lei.

Como houve prejuízo ao motorista do caminhão e também para população, que teve seu dinheiro público gasto em uma obra irregular, acredita-se que é preciso que a Câmara Municipal de Pouso Alegre e o Ministério Público apurem o caso, investiguem e a Justiça puna os culpados se provado o prejuízo aos cofres públicos.

Curiosidade

O Dia do Engenheiro é comemorado anualmente em 11 de dezembro, no Brasil.

A data homenageia os profissionais da Engenharia, uma área de exatas que abrange vários tipos, de acordo com as suas especialidades (engenharia civil, engenharia agrônoma, engenharia da computação, engenharia elétrica, engenharia química, apenas para citar algumas).

O Dia do Engenheiro surgiu a partir do Decreto de Lei nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que regulamenta e oficializa as profissões de Engenheiro, Arquiteto e Agrimensor no Brasil.

Além disso, o decreto criou o sistema Confea/Crea para fiscalizar e orientar o exercício da profissão no governo de Getúlio Vargas. O Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia atua em cada estado e a nível nacional está o Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

Por isso, o dia 11 de dezembro comemora o dia do engenheiro e aniversário do Confea. Há ainda o Dia da Engenharia, que é celebrado em 10 de abril no Brasil. Todas as engenharias reconhecidas pelo Confea constam na Resolução 473/2002, além de outros títulos profissionais da categoria, sendo que alguns tipos de engenharia apresentam dias específicos para comemoração.

Portal da Transparência

Para quem não tem conhecimento de sistema para acessar o Portal da Transparência da Prefeitura de Pouso Alegre, disponibilizamos integralmente os dados referentes ao pregão presencial nº 59/2020 que encampou, dentre outros, o processo administrativo nº 134/2020 e ata de registro de preço nº 94/2020. O Portal da Transparência é público.

Detalhar licitação

Edital

Adjudicação e Homologação

Ata de registro de preço

Ata do pregão

Anexo [1] Pregão Presencial

Anexo [2] CONTRATO Nº 52-2021 Saúde

Anexo [3] CONTRATO Nº 112-2021 Infra estrutura obras e serviços públicos

Anexo [4] contrato nº 167-2021 infra estrutura obras e serviços públicos

Anexo [5] contrato nº 169-2021 Educação

Anexo [6] CONTRATO nº 209-2021 TRANSITO 

Anexo [7] Informação incorreta ref.  publicação 23set2020 no DOM CONTRATOS DAC

[Adendo fora do portal] informação correta ref. publicação 23set2021 – não publicada no Portal da Transparência

Anexo [8] ADITIVO DE VALOR contrato nº 167-2021 infra estrutura

Minuta edital PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134-2020

Publicação ata RP 194-2020 – PP 59-2020 24set2020

Ítens

Quadro comparativo de preços [QCP]

Vencedores

Contratos

Contrato nº 112-2021 assinado em 05jul2021 pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

Aditivo de valor ao contrato nº 167-2021 com acréscimo de 22,92% ao valor estipulado de R$ 4.288.134,82. 05n0v2021

Publicação aditivo de valor DOM 17nov2021

Contrato nº 167-2021 assinado em agosto de 2021 – com erro na data final antes da assinatura: 24 de agosto de 2020

Contrato nº 169-2021 assinado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em 20set2021

Publicação no DOM que não representa a publicação do contrato nº 169-2021

Contrato nº 209-2021 assinado em 21set2021 com Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes

Publicação no DOM que não representa a publicação do contrato nº 209-2021

Contrato nº 52-2121 assinado pela Secretaria Municipal de Saúde 06abr2021

Ordens de compra

Ordem de Compra nº 4647-2021 emitida em 24/11/2021, ref contrato nº 167-2021, R$ 44.994,67

Ordem de compra nº  4532-2021 emitida em 11/11/2021, ref contrato nº 209-2021. R$ 5.350,00

Ordem de compra nº 4531-2021 emitida em 11/11/2021 , ref contrato nº 209-2021 estornando valores. R$ 0,00

Ordem de compra nº 4220-2021 emitida em  08/10/2021, ref contrato nº 209-2021. R$ 337.228,33

Ordem de compra nº 4112-2021 emitida em  01/10/2021, ref contrato nº 209-2021 estornando valores. R$ 0,00

Ordem de compra nº 3920-2021 emitida em  24/09/2021, ref processo administrativo nº 134-2020. R$ 187.445,15

Ordem de compra nº 2836-2021 emitida em 14/07/2021, ref contrato nº 112-2021. R$ 24.795,31

Ordem de compra nº 2835-2021 emitida em 14/07/2021, ref contrato nº 112-2021. R$ 313.302,21

Ordem de compra nº 2193-2021 emitida em 19/05/2021, ref contrato nº 52-2021. R$ 151.899,91

Ordem de compra nº 2135-2021 emitida em 19/05/2021, ref contrato nº 52-2021. R$ 88.639,64

Ordem de compra nº 2134-2021 emitida em 19/05/2021, ref contrato nº 52-2021. R$ 287.698,34

Ordem de compra nº 1488-2021 emitida em 12/03/2021, ref processo administrativo nº 134-2020. R$ 231.474,75

Ordem de compra nº 804-2021  emitida em 04/01/2021, sem referenciar contrato ou aditivo. R$ 57.881,86

Ordem de compra nº 532-2021 emitida em 04/01/2021, ref  estimativa ATA REGISTRO PREÇOS 194/2020. R$ 5.847.313,75

Ordem de compra nº 275-2021 emitida em 04/01/2021, ref processo administrativo nº 134-2020. R$ 0,00

Ordem de compra nº 3675-2020 emitida em 27/11/2020, sem referenciar contrato ou aditivo. R$ 128.981,70

Ordem de compra nº 3585-2020 emitida em 27/11/2020, ref processo administrativo nº 134-2020. R$ 27.886,20

Ordem de compra nº 3197-2020 emitida em 16/10/2020, ref Empenho Estimativo Ata Registro de Preços 194/2020. R$ 356.875,46

Ordem de compra nº 2995-2020 emitida em 30/09/2020, ref processo administrativo nº 134-2020. R$ 30.944,48

Ordem de compra nº 2995-2020 emitida em 30/09/2020 emitida pela Secretaria de Trânsito e Transporte para manutenção das atividades do trânsito. R$ 122.104,40

Valor total até o momento

 

 

 

Empenhos

Liquidações/Entrega