Rodeio como Patrimônio Cultural gera debate em Pouso Alegre. Proposta de lei empaca em prerrogativas legais

Bichos Entretenimento Notícias Política Últimas Notícias
Projeto de Lei em Pouso Alegre busca reconhecer manifestações tradicionais como patrimônio imaterial
mas parecer técnico aponta limites da atuação legislativa

O Projeto de Lei nº 8.000/2025, de autoria dos vereadores Frederico Coutinho e Leandro Morais, reacendeu o debate sobre a valorização da cultura rural em Pouso Alegre. A proposta busca reconhecer oficialmente o rodeio e suas manifestações artístico-culturais — como montarias, provas de laço, três tambores e concurso de berrante — como Patrimônio Cultural Imaterial do município. Além disso, autoriza o Poder Executivo a destinar recursos públicos para apoiar eventos ligados à tradição rural, desde que haja interesse público e disponibilidade orçamentária.

Segundo os autores, o projeto visa não apenas valorizar a cultura local e fortalecer o agronegócio, como também regulamentar práticas e garantir cuidados com os animais envolvidos. “É uma forma de reconhecer a importância do campo para nossa história e identidade, garantindo também que tudo seja feito com responsabilidade e respeito à legislação e aos animais”, afirmou o vereador Leandro Morais.

Entretanto, um parecer técnico emitido por Danielle Araújo, Assistente de Patrimônio Cultural e Helena Rosmaninho Alves Moreira Gonçalves, PhD em Patrimônio Cultural, aponta entraves legais à efetivação do projeto na forma apresentada. Embora elogiem a iniciativa da Casa Legislativa, as especialistas alertam que a proteção legal e efetiva de bens culturais, especialmente os de natureza imaterial, é uma prerrogativa do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e no Decreto-Lei nº 25/1937.

“As intenções são louváveis, mas o reconhecimento jurídico do patrimônio imaterial depende de procedimentos específicos, como o registro ou inventário, conduzidos pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e amparados por estudos técnicos”, explica o parecer.

Ainda segundo o documento, uma lei que apenas reconhece formalmente um bem cultural, sem estabelecer critérios técnicos de fruição, salvaguarda e promoção, tende a ser inócua em seus efeitos práticos. A Constituição estabelece que cabe à administração pública – e não ao Legislativo – conduzir o processo de registro de bens imateriais.

Dessa forma, o caminho para o reconhecimento oficial do rodeio como patrimônio imaterial passa obrigatoriamente pela atuação do Conselho Municipal de Políticas Culturais e Patrimoniais. Este deve ser o órgão responsável por iniciar os estudos de viabilidade, emitir pareceres prévios e deliberar sobre o registro ou inventário do bem cultural, conforme a Lei Ordinária 5.407/2013.

A discussão agora segue para as comissões temáticas da Câmara Municipal e, possivelmente, para um diálogo com o Poder Executivo e o Conselho de Patrimônio. O projeto, apesar dos entraves jurídicos apontados, abre espaço para um debate mais amplo sobre identidade cultural, tradição e responsabilidade na valorização dos costumes rurais de Minas Gerais.

Clique aqui e confira o Parecer Técnico sobre o Projeto Cultural Imaterial do Rodeio

Fotos cedidas por Marcatto