Projeto de Lei em Pouso Alegre busca reconhecer manifestações tradicionais como patrimônio imaterial
mas parecer técnico aponta limites da atuação legislativa
O Projeto de Lei nº 8.000/2025, de autoria dos vereadores Frederico Coutinho e Leandro Morais, reacendeu o debate sobre a valorização da cultura rural em Pouso Alegre. A proposta busca reconhecer oficialmente o rodeio e suas manifestações artístico-culturais — como montarias, provas de laço, três tambores e concurso de berrante — como Patrimônio Cultural Imaterial do município. Além disso, autoriza o Poder Executivo a destinar recursos públicos para apoiar eventos ligados à tradição rural, desde que haja interesse público e disponibilidade orçamentária.
Segundo os autores, o projeto visa não apenas valorizar a cultura local e fortalecer o agronegócio, como também regulamentar práticas e garantir cuidados com os animais envolvidos. “É uma forma de reconhecer a importância do campo para nossa história e identidade, garantindo também que tudo seja feito com responsabilidade e respeito à legislação e aos animais”, afirmou o vereador Leandro Morais.
Entretanto, um parecer técnico emitido por Danielle Araújo, Assistente de Patrimônio Cultural e Helena Rosmaninho Alves Moreira Gonçalves, PhD em Patrimônio Cultural, aponta entraves legais à efetivação do projeto na forma apresentada. Embora elogiem a iniciativa da Casa Legislativa, as especialistas alertam que a proteção legal e efetiva de bens culturais, especialmente os de natureza imaterial, é uma prerrogativa do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e no Decreto-Lei nº 25/1937.
“As intenções são louváveis, mas o reconhecimento jurídico do patrimônio imaterial depende de procedimentos específicos, como o registro ou inventário, conduzidos pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e amparados por estudos técnicos”, explica o parecer.
Ainda segundo o documento, uma lei que apenas reconhece formalmente um bem cultural, sem estabelecer critérios técnicos de fruição, salvaguarda e promoção, tende a ser inócua em seus efeitos práticos. A Constituição estabelece que cabe à administração pública – e não ao Legislativo – conduzir o processo de registro de bens imateriais.
Dessa forma, o caminho para o reconhecimento oficial do rodeio como patrimônio imaterial passa obrigatoriamente pela atuação do Conselho Municipal de Políticas Culturais e Patrimoniais. Este deve ser o órgão responsável por iniciar os estudos de viabilidade, emitir pareceres prévios e deliberar sobre o registro ou inventário do bem cultural, conforme a Lei Ordinária 5.407/2013.
A discussão agora segue para as comissões temáticas da Câmara Municipal e, possivelmente, para um diálogo com o Poder Executivo e o Conselho de Patrimônio. O projeto, apesar dos entraves jurídicos apontados, abre espaço para um debate mais amplo sobre identidade cultural, tradição e responsabilidade na valorização dos costumes rurais de Minas Gerais.
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